A Medida Provisória nº 876/2019, que moderniza o processo de abertura e registro de empresas e sociedades, recebeu 28 emendas, sendo que 14 emendas foram contempladas, dentre essas, a emenda 20, de autoria do Deputado Alexis Fonteyne – NOVO/SP, extingue os vogais das Juntas Comerciais. Os vogais nas Juntas comerciais integram as Turmas Recursais e são escolhidos entre representantes de instituições representativas e é condição para o exercício formação superior em áreas afins. A justificativa do autor e do relator é a simplificação e a celeridade dos registros nas Juntas comerciais.
Porém, a eliminação dos vogais tornará o processo mais vulnerável, pois, se um servidor da Junta Comercial der um despacho favorável ou denegando um pedido de recurso, a solução apresentada pelo Autor da emenda 20, seria a composição de uma Junta de Recursos composta por Servidores. Ao contrário de dar celeridade vai ser muito mais demorada a decisão de outro servidor, reformando a decisão de seu colega. A Junta comercial é composta por Presidente e Vogais, eles atuam como magistrados em decisão colegiada. O Autor da Emeda e o Relator se esqueceram que a Junta não delibera somente em caso de registro de constituição de empresas, mas em alterações de sociedades anônimas, alterações de diretoria, registro dos balanças das sociedades anônimas, aumento de capital, avaliação de condutas de empresas. As Juntas Comerciais não são somente um Cartório de Registro!